Novo boleto: mais fácil e prático
Atenção beneficiários aposentados/afastados, assistam ao vídeo de divulgação do novo boleto impresso, que passou por modificações para facilitar a sua vida

Neste momento de grandes dificuldades, a ECT/Postal Saúde impõem aos empregados da ativa e aos aposentados pagamento de 100% (cem por cento) de mensalidade. Por não terem condições de arcarem com o pagamento integral, pois compromete consideravelmente o orçamento familiar, muitos estão deixando o plano citado, assim, dificultando dar continuidade aos consultas/tratamentos de várias especialidades. Atendendo essas pessoas, o consultório odontológico Dra. Valéria, não teve outra alternativa a não ser deixar de praticar a tabela TUSS odontológica dos correios.

Buscando melhores preços e bom atendimento aos associados, a ABRPT e o Consultório Odontológico Dra. Valéria firmaram convênio de atendimento ao associado e seus dependentes - tendo ou não Postal Saúde, pagando ou não 50% / 100% de mensalidade. Enfim, associado poderá utilizar dos serviços e preços da referida tabela TUSS odontológico dos correios.

Controle: No ato de cada orçamento o associado/dependente deve apresentar para o consultório, o último recibo de mensalidade paga/carteirinha do associado da ABRPT.

Importante: Para oferecimento da tabela TUSS e de reembolso/bonificação odontológico, o associado deve estar e em dia com a contribuição de mensalidade desde a data do orçamento até o final do tratamento.

Validade orçamento/reembolso/bonificação odontológica 26/10/2021 a 29/12/2022. Havendo desligamento da associação ou caracterizando inadimplência com a contribuição de mensalidade neste período, a ABRPT deixa de efetuar o reembolso.

Efetivação do Reembolso/Bonificação Odontológico: No final do tratamento o consultório comunicará à ABRPT o valor total do tratamento final, e em até 5 (cinco) dias úteis, a associação reembolsará o associado com 5% (cinco por cento) do valor final.

Obs.: Aos dependentes também serão oferecidos tratamento dentário a preço praticado pela tabela TUSS. Não se aplica aos dependentes reembolso/bonificação odontológico.

 

 

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