Novo boleto: mais fácil e prático
Atenção beneficiários aposentados/afastados, assistam ao vídeo de divulgação do novo boleto impresso, que passou por modificações para facilitar a sua vida

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"INFORMAMOS QUE OS AJUSTES REFERENTES AO ACT SERÃO REPASSADOS AOS BENEFICIÁRIOS DA LEI 8.529/92 DA SEGUINTE FORMA:

ATRASADOS (AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO) COM DEPÓSITO NA CONTA A PARTIR DA PRÓXIMA SEMANA.

INCLUSÃO DO PERCENTUAL NO BENEFÍCIO BASE NOVEMBRO A SER RECEBIDO NOS PRIMEIROS DIAS DE DEZEMBRO."

Presidente da FAACO

 

 

 

"Devido a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, foi garantido aos aposentados e pensionistas que contribuíram e tiveram o benefício fixado no teto do INSS, um reajuste de seu benefício inicial.

O Governo entre 1998 e 2003 por meio das Emendas Constitucionais nº 20 e 41, alterou os valores do teto limitador, todavia, não readequou os benefícios limitados aos tetos anteriores, causando grande prejuízo aos aposentados.

As emendas constitucionais 20/98 e 41/03 elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. O INSS entendia que os novos tetos valessem apenas para benefícios concedidos após o aumento.

Quem obteve salário de benefício acima do teto e que teve benefício concedido limitado ao teto, ou seja, com a perda do excedente, tem direito a revisão.

O INSS havia se comprometido em revisar todos os benefícios limitados ao teto, assim como, pagar as diferenças atrasadas até janeiro de 2013, todavia, já vencido o prazo acordado, grande parte dos benefícios não foram revistos.

 

Como proceder para readequar o benefício e receber o valor atrasado dos últimos 05 anos?

 

A FAACO juntamente com a Advocacia Janot informam que os aposentados e pensionistas que tiveram o seu benefício inicial limitado ao teto, poderão ter seu benefício revisto por ação judicial.

 

Quem tem direito à Revisão?

 

A tese é aplicável aos benefícios concedidos em momento anterior à vigência das emendas, nos quais o salário-de-benefício real ficou acima do teto previdenciário vigente na data inicial do benefício.

O que você, associado, deve se atentar para ver se tem direito a revisão:

                       Se o benefício concedido até 19/12/2003 e foi limitado ao teto; e

                       Não recebeu do INSS de forma administrativa os valores referentes a esta revisão.

Lembramos que o INSS efetuou o pagamento administrativo a alguns segurados, mas se você se enquadra nas condições acima e acredita que seu benefício não foi revisto pela Autarquia, procure sua Associação para buscar esta revisão.

 

Cumpre esclarecer que o associado não somente terá direito aos "atrasados" mas também a rever a sua aposentadoria e/ou pensão, podendo sofrer um aumento substancial.

 

Documentos necessários para propor a referida ação:

1) TERMO DE AUTORIZAÇÃO ASSINADO COM FIRMA RECONHECIDA;

2) CONTRATO DE HONORARIOS ASSINADO COM FIRMA RECONHECIDA; e

3) EXTRATO INSS DEMONSTRANDO QUE O BENEFÍCIO INICIAL FOI LIMITADO AO TETO COM CONCESSÃO ATÉ 19/12/2003.

A documentação deverá ser encaminhada por Correio até 11/10/2019 (SEXTA-FEIRA) com os devidos cheques e/ou comprovantes de depósito na conta da Advocacia Janot".

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS REVISAO DA CONTRIBUICAO TETO DO INSS

AUTORIZAÇÃO EXPRESSA REVISÃO APOSENTADORIA

 

 

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